009222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009222
ACORDAO
Descritores: Corporação dos pilotos do rio e barra de setubal, Concurso de promoção, Deliberação, Juri, Discricionariedade tecnica, Fundamentação, Impugnação judicial, Piloto-mor, Carta de capitão da marinha mercante
Recorrente: Santos , Francisco
Recorridos: Minmari - Gomes , Manuel
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001469
Nr Documento: SAP19761109009222
Data de Entrada: 15/01/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6f53ca3f25cab1d802568fc00380fe7
Sumário
I - Não e passivel de controle contencioso, salvo por desvio de poder, o juizo formulado pelo juri de um concurso sobre a aptidão profissional dos concorrentes. II - Não e legalmente exigivel, salvo preceito especial, a fundamentação da deliberação do juri sobre aquela materia, por força do principio geral da inexigibilidade de fundamentação do acto administrativo. III - A doutrina enunciada nos numeros antecedentes e aplicavel a classificação dos concorrentes ao concurso para piloto- -mor, prevista no artigo 20 do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes.