I- A entrada em vigor dos diplomas legais depende da data da sua publicação, a partir da qual se conta o prazo da "vacatio legis".
II- De acordo com os princípios gerais de direito reguladores da matéria, é de presumir a coincidência entre a data inserta nos diplomas e a data da distribuição do Diário da República que os contém.
III- Porém, em caso de discrepância entre essas duas datas, os interessados podem ilidir tal presunção e, ilidida a mesma, deve considerar-se que a data da publicação do diploma é a correspondente ao dia em que efectivamente teve lugar a distribuição.
IV- Assim, e nesta última hipótese, a data relevante, para efeitos da determinação do começo de vigência do diploma, é a data da efectiva distribuição do jornal oficial que o contém.