015205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 015205
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Prescrição do procedimento, Aplicação da lei mais favorável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Carvalho e Catarro-equipamentos Industriais Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00037835
Nr Documento: SA219930428015205
Data de Entrada: 28/10/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8ddb2e0f660a3ec802568fc0038fb62
Sumário
Verifica-se a prescrição do procedimento judicial de transgressão fiscal se entre a prática da infracção e a autuação do processo de transgressão decorreram mais de 5 anos (art. 115, parágrafos 1 e 2, do CPCI).