I- Versando materia de direito, a motivação do recurso deve enunciar especificamente os fundamentos do mesmo e deve terminar pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos, indicando as normas juridicas violadas, o sentido em que, no entender do recorrente, o tribunal recorrido as interpretou e o sentido em que deveriam ter sido interpretadas ou a norma juridica que deveria ter sido aplicada.
II- Se o recurso não obedecer ao formalismo referido no numero anterior, sera rejeitado, rejeição que a lei decreta de forma peremptoria, sem possibilidade de qualquer correcção posterior.
III- Se o recorrente, com fundamento em factos que enuncia pede que a pena seja especialmente atenuada e suspensa e formula conclusões por artigos, indicando as normas violadas, cumpre os requisitos exigidos pelo artigo 412, ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Penal, pelo que o recurso não deve ser rejeitado.