016841 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016841
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso, Falta de objecto, Custas
Recorrente: Antunes , Jaime
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINJ.
Nr Convencional: JSTA00005203
Nr Documento: SA119831124016841
Data de Entrada: 27/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37260e82e9b5a845802568fc00384566
Sumário
I - Não se forma acto tacito de indeferimento se, dentro do prazo previsto no n. 2 do art. 3 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, a autoridade a quem foi dirigida a pretensão emite acto expresso. II - Interposto recurso contencioso do acto tacito, deve o mesmo ser rejeitado, por carencia de objecto. III - O recorrente não e responsavel pelas custas se, no momento da interposição do recurso, não tinha conhecimento da emissão do acto expresso.