025209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 025209
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Notação, Preterição de formalidade essencial, Vicio de forma
Recorrente: Administração Regional de Saude de Portalegre
Recorridos: Fonseca , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00025631
Nr Documento: SA119880322025209
Data de Entrada: 21/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73b82c88123bb96f802568fc003795e0
Sumário
A inobservancia pela hierarquia do disposto no art. 12-n.3 do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1.6 - falta de audição da comissão paritaria quando não homologa a classificação atribuida pelos notadores - constitui a inobservancia duma formalidade essencial que conduz a anulação do acto por vicio de forma.