0043325 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0043325
ACORDAO
Descritores: Agente infiltrado, Agente informador, Agente provocador, Tráfico de estupefaciente
Sumário
I - A não punibilidade de agente de investigação criminal que, para fins de prevenção ou repressão criminal, intervier-aceitando, detendo, transportando ou entregando - no circuito do tráfico de droga, obedece a dois vectores: - regularização da actuação do agente policial, com vista à sua própria defesa, retirando-o de qualquer suspeição; e - desencorajamento de excessos de zelo ou de comprometimento. II - O agente infiltrado destina-se a desmacarar o crime, enquanto que o agente provocador se torna, ele próprio, criador do crime. III - O agente infiltrado integra-se em actuação lícita, cada vez mais importante na luta contra o crime sofisticado ou organizado.
Texto
N