9740667 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9740667
ACORDAO
Descritores: Difamação, Ofensas à honra, Elemento subjectivo, Presunções judiciais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021789
Nr Documento: RP199801289740667
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/08be564810c5ca858025686b00670617
Sumário
I - Por ser acto socialmente excludente e censurável é objectivamente ofensiva da honra e consideração da assistente a imputação a esta da prática de bruxaria e feitiçaria em carta dirigida pelo arguido à filha daquela. E a intenção ou consciência da ofensa, por banda do arguido, é de ter por provada por simples presunção judicial, na medida em que se tem como adquirido que toda a gente sabe que ofende o seu semelhante afirmando ou mesmo insinuando que ele se dedica a acto daquela natureza.