039283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 039283
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto de execução, Declaração de ineficácia, Demolição, Expropriação por utilidade pública, Acto executado
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045851
Nr Documento: SA119960213039283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83c5aea83380c90c802568fc003965b0
Sumário
I - A expropriação por utilidade pública de prédio opera, além do mais, a transferência da sua propriedade, com os poderes inerentes da disposição que vão até à demolição inclusivamente. II - Assim, a paralização dos efeitos do despacho que a declara deixa de fazer sentido em sede do incidente da suspensão da respectiva eficácia, quando foi operado o mais radical de todos eles, inerente ao acto expropriativo, o qual é o da execução da própria obra de demolição. III - A execução do acto só não impede a suspensão quando ainda existam efeitos prático-económicos lesivos dele a precaver.