I- Ao contrario do que acontece no caso de despacho conjunto, quando se trata da impugnação conjunta de dois ou mais actos, embora com uma relação de dependencia ou conexão entre eles, deve ser apresentada uma petição de recurso perante cada um dos autores dos actos impugnados, pois, ainda que reunidos no mesmo processo, deve entender-se que se interpõem tantos recursos quantos os actos impugnados.
II- Se relativamente a um dos actos impugnados, não for apresentada petição do recurso perante o seu autor, deve o mesmo ser rejeitado por ilegal interposição.
III- O acto que estabelece as categorias e vencimentos do pessoal da INCM, e acto generico ou normativo.
IV- Deste modo, o recurso dele interposto, tem de ser rejeitado, pois que tal acto, nos termos do n. 1 do art.15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), não e susceptivel de impugnação contenciosa directa.