003296 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003296
ACORDAO
Descritores: Regularização da divida exequenda, Acordo extra-judicial, Custas, Divida a segurança social, Execução fiscal, Inutilidade superveniente da lide
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fesintes-fed dos Sind dos Trabalhadores de Escritorio e Serviços
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005564
Nr Documento: SA219851016003296
Data de Entrada: 16/05/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/813b283c05994052802568fc00384a22
Sumário
E exclusivo responsavel pelas custas da execução o executado que, tendo obtido acordo extrajudicial para pagamento de divida de quotizações a Previdencia, leva a inutilidade superveniente da lide, ja que foi ele quem deu causa a execução quando não efectuou o pagamento de tais quotizações na epoca legal e obrigou a extracção do correspondente titulo executivo.