Descritores:Contencioso tributario, Recurso obrigatorio, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Representante da fazenda publica, Ministerio publico, Aplicação da lei no tempo
Sumário
Apos a entrada em vigor do ETAF, não e a posição assumida no processo tributario pelo representante da Fazenda Publica, quando contrariada pela decisão jurisdicional, que faz com que exista o instituto do recurso obrigatorio.
012519
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Apos a entrada em vigor do ETAF, não e a posição assumida no processo tributario pelo representante da Fazenda Publica, quando contrariada pela decisão jurisdicional, que faz com que exista o instituto do recurso obrigatorio.