96P950 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 96P950
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Arguição de nulidades, Suprimento da nulidade, Vícios da sentença, Insuficiência da matéria de facto provada, Erro notório na apreciação da prova, Perda de veículo, Tráfico de estupefaciente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032733
Nr Documento: SJ199701160009503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/14bed0b4fef49d84802568fc003b7235
Sumário
I - Os artigos 120 e 121 do CPP não violam o artigo 32 da CRP. II - Não há insuficiência da matéria de facto provada, quando no acórdão se dá como provado o número de embalagens, o peso dos estupefacientes, as importâncias em dinheiro provenientes da transacção dos produtos e uma aproximação aos montantes que visavam obter, embora não se esclareça a natureza do produto. III - É de declarar perdido a favor do Estado o veículo que era usado pelo arguido no tráfico de droga. IV - O erro notório na apreciação da prova consiste essencialmente em retirar de um facto dado como provado uma conclusão logicamente inaceitável.