013058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013058
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Violação de lei, Erro nos pressupostos de facto, Vício de forma, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Rogerio Marques e Pereira Lda
Recorridos: Ministerio Publico - Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033101
Nr Documento: SA219910515013058
Data de Entrada: 17/10/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee79aaf841d05e60802568fc0038a54f
Sumário
I - Não viola a lei, por erro nos pressupostos de facto, um despacho da administração que recusa a isenção de sobretaxa na importação de certas mercadorias com o fundamento de que o interessado praticou repercussão da sobretaxa nos preços de venda de outras mercadorias importadas antes e em relação às quais beneficiara de isenção de sobretaxa; II - Está suficientemente fundamentado o despacho que nega a isenção de sobretaxa por considerar, com base em relatório de inspecção realizado à firma em Janeiro de 1984, que o interessado praticou repercussão de sobretaxa, nos termos referidos.