015298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015298
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Infracção fiscal, Procedimento penal, Prescrição, Aplicação da lei no tempo, Aplicação retroactiva, Contra-ordenação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marques , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00037453
Nr Documento: SA219930428015298
Data de Entrada: 11/11/1992
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CONST. DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b982149caeaf4125802568fc0038eb4f
Sumário
Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime prescricional previsto nos arts. 27 e 28 do DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4, n. 2 do Dec.-Lei 20-A/90 de 15/1, mercê do princípio da aplicação rectroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29, n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial.