022502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 022502
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Tempestividade do recurso, Ambito do recurso contencioso, Data da distribuição do jornal oficial, Presunção legal
Recorrente: Coelho , Maria
Recorridos: Secretario Regional da Educação e Cultura do Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA.
Nr Convencional: JSTA00022885
Nr Documento: SA119870514022502
Data de Entrada: 18/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfbc443567f06313802568fc0037761c
Sumário
I - E legal o despacho que não conhece por intempestividade, do recurso hierarquico necessario, apresentado fora do prazo legal quer perante a entidade "a quo" quer perante a entidade "ad quem". II - Em tal caso, deve negar-se provimento ao recurso contencioso e não rejeita-lo. III - Presumindo-se que a data da distribuição do Jornal Oficial e a dele constante, pode qualquer interessado ilidir a presunção, fazendo a prova de que a distribuição ocorreu em dia posterior.