040774 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 040774
ACORDAO
Descritores: Recurso, Custas, Aplicação da lei no tempo, Deserção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001961
Nr Documento: SJ199005160407743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/80aa610edaec4caa802568fc00394ded
Sumário
I - No dominio da vigencia do artigo 192 n. 2 do Codigo das Custas Judiciais deve ser julgado deserto o recurso interposto de acordão da Relação, se não forem pagas, no prazo estabelecido no seu n. 1 (7 dias a contar da apresentação do requerimento) as quantias em divida. II - O referido n. 2 do artigo 192 foi revogado pelo artigo 5 n. 1 alinea c) do decreto-lei n. 387-D/87, preceito este que entrara em vigor na data da entrada em vigor do novo codigo penal e com aplicação apenas aos processos instaurados a partir de 1 de Janeiro de 1988.