022996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022996
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo eventual, Nomeação de juri
Recorrente: Almeida , Carlos
Recorridos: Se do Comercio Externo
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1984/07/15.
Nr Convencional: JSTA00015235
Nr Documento: SA119851105022996
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8315afff33445f6802568fc0037214e
Sumário
Não deve ser suspensa a eficacia de acto que nomeia juri formado em parte por individualidades sem qualificações tecnicas especiais para apreciar trabalho apresentado pelo recorrente, visto não ser tal acto causa provavel de dano para este, ou, mais precisamente, de prejuizo de dificil reparação, configurando-se antes apenas um risco remoto ou eventual.