0000115 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0000115
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Indemnização, Taxa de juro, Medida da pena, Multa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011160
Nr Documento: RL199707010000115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ed84b1ee1b8b22b28025680300050799
Sumário
Os juros inerentes à condenação em indemnização, por crime de emissão de cheque sem provisão, são os legais: 15%, por força da port. 339/87, de 24/04, e de 10%, a partir da entrada em vigor da port. 1171/95, de 25/09. Os juros moratórios e compensatórios fixados no n. 3 do art. 11 do DL 454/91, de 28/12, dizem respeito à extinção, pelo pagamento, efectuado até ao 1. interrogatório do arguido, da responsabilidade criminal.