024887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024887
ACORDAO
Descritores: Militar, Efectividade de serviço, Matéria de facto, Poderes de cognição, Competência do pleno da secção do contencioso administrativo, Desvio de poder
Sumário
I - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito, salvo quando decide em primeiro grau de jurisdição - art. 21/2 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), DL 267/85, de 16-7, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21-05. II - O vício de desvio de poder só pode verificar-se no âmbito do exercício do poder discricionário - art. 19 e § único da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), DL 40768, de 8 de Setembro de 1956, com as alterações dos DL 699/73, de 28-12 e 609/74, de 13-11.