016925 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 016925
ACORDAO
Descritores: Competencia disciplinar, Director geral, Delegação legal, Despacho de delegação de poderes, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Fernandes , José
Recorridos: Dirger de Recrutamento e Formação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1981/05/08.
Nr Convencional: JSTA00006920
Nr Documento: SA119820624016925
Data de Entrada: 17/12/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fd87613b739356f802568fc00385d75
Sumário
Da decisão de um director-geral, que aplique sanção disciplinar ao abrigo da competencia delegada pelo n. 4 do artigo 16 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, cabe recurso hierarquico necessario.