I- O acórdão para fixação de jurisprudência só tem eficácia no processo em que o respectivo recurso foi interposto mas já não relativamente a outras decisões transitadas em julgado mas proferidas em outros processos. Constituirá, porém, jurisprudência obrigatória para os tribunais judiciais relativamente a processos que ainda se encontrem a correr termos, isto é, sem decisão transitada em julgado.
II- Por isso, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.3/97, de 6 de Junho de 1997, no qual se decidiu que o porte de uma pistola calibre 6,35 não manifestada nem registada não constitui o crime do artigo 275 do Código Penal de 1995, não opera qualquer descriminalização ou extinção da execução da pena relativamente a decisão anterior, transitada em julgado, proferida em outro processo, que condenou o arguido como autor do citado crime pelo porte de uma pistola calibre 6,35 não manifestada nem registada.