9510938 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9510938
ACORDAO
Descritores: Domínio público, Ocupação, Desocupação, Crime de dano, Direito de uso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021502
Nr Documento: RP199709249510938
Indicações Eventuais: CITA MARCELO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED. II PAG945.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2124aa4f8f400f98025686b0066f7dd
Sumário
I - Extinguindo-se o direito de uso privativo do domínio público por conveniência do interesse público, não comete o crime de dano o presidente de junta de freguesia que ordena a remoção duma ramada particular em cumprimento de deliberação da junta, para que seja alargado o caminho público sobre o qual a mesma tinha sido constituída.