026624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 026624
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Conflito de jurisdição, Tribunais administrativos, Tribunais judiciais, Decisão final, Suspensão da instancia
Recorrente: Kelly , Gregory
Recorridos: Tam - Tac Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETENCIA TADMACAU - TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00019253
Nr Documento: SA119890420026624
Data de Entrada: 09/12/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdc486d1de744ed3802568fc00374b0a
Sumário
I - E de suspender a instancia ate que venha a ser proferida decisão pelo Tribunal de Conflitos sobre o conflito estabelecido entre o Tribunal Administrativo de Macau e o Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa e o Tribunal Judicial da Comarca de Macau. II - So resolvido pelo Tribunal dos Conflitos a qual das jurisdições compete a acção, se justifica, se a competencia for atribuida a administrativa, que se aprecie a qual dos tribunais pertencentes a esta jurisdição, compete julga-la.*