9920169 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9920169
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Prédio, Arrendatário, Alienação, Estado, Cessão, Direito de preferência, Ineptidão da petição inicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025594
Nr Documento: RP199903239920169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8700be8f1726e1618025686b006728c0
Sumário
I - A cessão pelo Estado, a título precário e oneroso, de um prédio a um Município, nos termos do Decreto-Lei n.24.489, de 13 de Setembro de 1934, não integra contrato de compra e venda não gozando o respectivo arrendatário rural do direito de preferência previsto no artigo 28 do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro. II - Baseando o autor o direito de preferência em tal contrato, é inepta a petição inicial.