001810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001810
ACORDAO
Descritores: Reversão de predio expropriado, Execução de sentença, Causa legitima de inexecução, Indemnização, Dever de executar
Recorrente: Antunes , Maria
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC PLENO PROC7441.
Nr Convencional: JSTA00001354
Nr Documento: SAP19740402001810
Data de Entrada: 02/05/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL LOCAL. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50908d4f442b8ff0802568fc00380ddc
Sumário
I - Anulado por acordÃo o despacho ministerial a indeferir um pedido de reversão de predios, cumpre a Administração a pratica dos actos juridicos e das operações materiais em que se ha-de traduzir a execução do acordão. II - Quando a Administração o não executa de motu proprio, pode o interessado pedir-lhe a execução.