015389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015389
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Incidencia, Fosforos, Comissão de fixação e reclamação do rendimento, Fixação da materia colectavel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020168
Nr Documento: SA219660518015389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/419d56ca92fce621802568fc003755bf
Sumário
I - As sociedades ou empresas que se dedicam a industria do fabrico de fosforos estão sujeitas ao imposto para a defesa e valorização do ultramar. II - A intervenção da comissão referida no artigo 6 do Decreto n. 44267, de 4 de Abril de 1962, condiciona a eficacia da sua decisão apenas a viabilidade de uma reclamação para a comissão de revisão, nos termos do artigo 7 do mesmo diploma, e ao recurso contencioso, restrito ao fundamento de "preterição de formalidades", para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, conforme o estabelecido no artigo 8 do Decreto-Lei n. 24916, de 10 de Janeiro de 1935.