002333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002333
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Lei fiscal, Infracção as leis da previdencia, Infracção as leis da segurança social, Divida a segurança social
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Neves , Jeronimo
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005322
Nr Documento: SA219830202002333
Data de Entrada: 24/06/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fe4250a213d08bd802568fc003846c9
Sumário
Não estão abrangidas pela amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, as infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social, em virtude de estas leis não poderem classificar-se como leis fiscais.