I- Na avaliação dos meios particularmente perigosos que podem qualificar o crime de ofensas corporais, não deve atender-se apenas à espécie ou características da arma ou instrumento utilizado, mas também ao modo como foi utilizado e se, nas circunstâncias concretas do caso, essa utilização era meio adequado para causar graves danos para a saúde da vítima ou fazer perigar a sua vida.
II- Actua nestas circunstâncias o arguido com 59 anos de idade que, de forma brusca e repentina desfere com uma foice de roçar mato, uma pancada nas costas do menor ofendido com 9 anos de idade e o empurra para dentro de um tanque com água até 3,5 metros de altura, donde só o retira depois de o menor dar mostras de estar cansado e de ter bebido alguma água; resultando para o menor traumatismos e, medo, a ponto de, durante um ano só poder ir à escola acompanhado da mãe e de ter de dormir no quarto dos pais, quando antes dormia num quarto com o irmão.