085241 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 085241
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Livrança, Fotocópia, Recurso de revista, Recurso de agravo, Espécie de recurso, Alteração, Causa de pedir, Matéria de facto, Princípio da economia e da utilidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00025368
Nr Documento: SJ199409270852411
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO121 PAG146 PAG150. A DELGADO LULL 3ED PAG280. F CORREIA IN LETRA DE CÂMBIO PAG149/152.
Referência Publicação: BMJ N439 ANO1994 PAG605 - CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG69
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ea7e695b1dbf4d53802568fc003af788
Sumário
I - Embora alterada a espécie de recurso, deve prosseguir-se no julgamento deste, á luz do princípio da economia processual, quando as partes já tenham alegado e existam os vistos legais. II - Nas acções executivas a causa de pedir é constituída pela factualidade obrigacional e não pelo título executivo, embora reflectida, indispensavelmente, neste. III - Salvo eventual caso de força maior evidenciado, não pode ser reconhecida exequibilidade a fotocópias de livranças, ainda que autenticadas.