013780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 013780
ACORDAO
Descritores: Contencioso de anulação, Inercia do recorrente, Deserção da instancia, Interesse publico, Codigo de processo civil, Aplicação supletiva
Recorrente: Moura , Jose
Recorridos: Minctur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇAO DE 1989/01/19.
Nr Convencional: JSTA00032100
Nr Documento: SAP19901218013780
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5e69a5bdb86f675802568fc003892ac
Sumário
Encontrando-se parado por inercia dos interessados um recurso directo de anulação, deve declarar-se o mesmo deserto, nos termos do art. 292, n. 1, 2 parte, do C. P. Civil, tendo-se em vista os principios gerais de direito administrativo e neste caso o interesse publico na prossecução da actividade administrativa prevalece sobre os interesses que estão em jogo no art. 285 do C.P. Civil.