013780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 013780
ACORDAO
Descritores: Contencioso de anulação, Inercia do recorrente, Deserção da instancia, Interesse publico, Codigo de processo civil, Aplicação supletiva
Sumário
Encontrando-se parado por inercia dos interessados um recurso directo de anulação, deve declarar-se o mesmo deserto, nos termos do art. 292, n. 1, 2 parte, do C. P. Civil, tendo-se em vista os principios gerais de direito administrativo e neste caso o interesse publico na prossecução da actividade administrativa prevalece sobre os interesses que estão em jogo no art. 285 do C.P. Civil.