9950385 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9950385
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação, Excepção peremptória, Locatário, Reforma, Invalidez, Cônjuge, Conflito de interesses
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023663
Nr Documento: RP199904129950385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/09c6bfcb79f2a4158025686b00672ee7
Sumário
I - Na ponderação de interesses conflituantes, entre o senhorio que carece da casa que arrendou e do locatário que nela vive, o legislador optou por fazer prevalecer a condição do senhorio por ser ele o titular do direito de propriedade. II - A situação de reforma por invalidez absoluta impeditiva da denúncia do arrendamento só releva se for do próprio arrendatário, não obstando ao despejo se em tal situação se encontrar o cônjuge do arrendatário.