I- A autarquia local não e responsavel pelos danos provenientes de uma descarga electrica, provocada pela implantação, sem as cautelas devidas, de postos da rede de abastecimento da electricidade, num loteamento sobre o qual passa um fio de alta tensão de 120 Kv, se a infraestrutura estiver a ser executada por conta do loteador e por empresa privada e não resultar do projecto aprovado pela Camara Municipal que a distancia entre as linhas de baixa tensão e as de alta tensão e inferior a fixada por lei.
II- Não compete, nesse caso, aos serviços de fiscalização camararios vigiar ou orientar a implantação dos postos no terreno abrangido pelo loteamento.
III- A omissão, no processo de licenciamento do loteamento, de diligencias instrutorias cuja realização incumbia a Camara Municipal, não responsabiliza a autarquia se entre esse facto e o dano não existir nexo de causalidade, a luz do conceito de causalidade adequada.