96P272 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Lima
Processo: 96P272
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Vícios da sentença, Alteração substancial dos factos, Tráfico de estupefaciente, Agravante modificativa, Associação criminosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030720
Nr Documento: SJ199607040002723
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ba88ed2ceab78e9802568fc003b148b
Sumário
I - Os vícios do n. 2 do artigo 410 do C.P.P. têm de emanar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Não há alteração substancial dos factos, quando o tribunal se limita a reduzir o quadro nuclear dos factos descritos na acusação, no que concerne a elemento essencial da imputada infracção criminal. III - Nos termos da alínea j) do artigo 24 do Decreto-Lei 15/93, para a existência de um "bando", basta um grupo de pelo menos dois membros, por ventura com um líder, ligados pelo propósito conjunto de traficarem estupefacientes, de forma reiterada.