019552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 019552
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Erro nos pressupostos de facto, Formalidade essencial, Poder discricionario, Inexistencia de produção nacional, Insuficiencia da produção nacional, Interesse da economia nacional, Presunção de legalidade do acto administrativo, Onus de prova, Indice de competitividade, Indice de industrialização
Sumário
I - Não viola o art. 2 do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, nem incorre no vicio de violação de lei, por erro de facto nos pressupostos, o despacho que ao decidir sobre a pretensão da recorrente se orienta não pelo indice de inexistencia ou insuficiencia da produção nacional, mas pelos indices referidos no Desp. Norm. 127/79, de 7-6: grau de industrialização e medida de competitividade, devidamente concretizados em relação a actividade da recorrente. II - Gozando os actos administrativos da presunção de legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto, incumbe ao recorrente o onus de demonstrar que os factos não são verdadeiros.