9310370 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9310370
ACORDAO
Descritores: Acusação manifestamente infundada, Rejeição, Cheque sem provisão, Burla
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012102
Nr Documento: RP199405189310370
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4329972ca0a2b20f8025686b00669c6d
Sumário
I - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 17/02/93 - Diário da República, I Série A, de 26/03 - veio permitir a rejeição da acusação sempre que há "manifesta insuficiência de prova indiciária...". II - Nesses termos, deve ser rejeitada acusação por crime de emissão de cheque sem provisão se os autos indiciam tão só um crime de burla, sendo a acusação absolutamente omissa no que a esta respeita. III - Assim sucede se, num Banco, é aberta uma conta e logo fornecido ao cliente um cartão multibanco que o passa a usar e, ao mesmo tempo, emite para crédito da mesma conta cheques do mesmo Banco sem qualquer cobertura.