006745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006745
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Bens de equipamento, Industria hoteleira e similares, Utilidade turistica, Competencia do ministro das finanças
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022516
Nr Documento: SA119641009006745
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba3cf3bdba243e80802568fc00377174
Sumário
I - Nos termos do artigo 14 da Lei n. 2073, de 23 de Dezembro de 1954, gozam de isenção de direitos aduaneiros todos os moveis materiais, utensilios ou aparelhos, mesmo que não se destinem propriamente a industria hoteleira ou similar, desde que façam parte integrante do conjunto de elementos de valorização e atracção que determinou a declaração de utilidade turistica. II - E ao Ministro das Finanças que compete conceder a referida isenção.