010032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010032
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Medida de saneamento, Saneamento da função publica, Nulidade absoluta
Recorrente: Oliveira , Tito
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1975/03/19.
Nr Convencional: JSTA00012328
Nr Documento: SA119760701010032
Data de Entrada: 26/03/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47baa0d0d41b9741802568fc0036f4a2
Sumário
I - A questão da tempestividade do recurso contencioso deve ser apreciada em função do pedido do recorrente e dos respectivos fundamentos. II - A declaração de nulidade absoluta do acto recorrido pode ser pedida a todo o tempo. III - O disposto no n. 4 do artigo 310 da Constituição da Republica impede a rejeição, por intempestivo, de recurso que tenha sido interposto anteriormente ao inicio da vigencia da norma, sobre aplicação de medidas de saneamento da função publica.