027632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 027632
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Contrato administrativo, Pacto de desaforamento, Clausula contratual, Teoria da impressão do destinatario, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Agravo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tecnopul-emp Tecnica de Obras Publicas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023890
Nr Documento: SA119900116027632
Data de Entrada: 17/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/075b0beee41764f2802568fc003784e1
Sumário
I - Não merece censura a decisão agravada que, perante a teoria da impressão do destinatario, conclui que as partes ao vincularem-se, num contrato administrativo (empreitada de obra publica a executar na provincia), a clausula segundo a qual, para resolver as eventuais questões emergentes do contrato, seria "o Juizo da Comarca de Lisboa", quiseram fazer um pacto de aforamento em razão do territorio e não um pacto de aforamento em razão da materia. II - Assim, sendo legal tal pacto, - n. 2 do art 55 do DL 129/84, de 27 de Abril (ETAF) e o Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa o competente para a acção.