003948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003948
ACORDAO
Descritores: Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal, Multa, Pagamento voluntario
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Camionagem Jose Antonio Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005848
Nr Documento: SA219860702003948
Data de Entrada: 02/05/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53ba2fc712d0f703802568fc00384de1
Sumário
Desde que pago o imposto e juros compensatorios em divida dentro do prazo de 90 dias apos a notificação para o efeito, a obrigação cujo incumprimento determinou a multa pode ser satisfeita a qualquer tempo, salvo se tal multa foi paga voluntaria ou coercivamente.