0010663 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 0010663
ACORDAO
Descritores: Caça, Amnistia, Perda de instrumento do crime, Arma caçadeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030040
Nr Documento: RP200010180010663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1f8b877532aa0942802569b9004f1681
Sumário
Não deve ser declarada perdida a favor do Estado, nos termos do artigo 8 da Lei n.29/99, de 12 de Maio, uma arma de caça apreendida em acto venatório com infracções das leis da caça, que foram amnistiadas ao abrigo do artigo 7, daquela Lei, se não houver, em concreto, risco sério de a dita arma vir a ser utilizada no cometimento de novas infracções.