005040 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005040
ACORDAO
Descritores: Automoveis, Importação temporaria, Reexportação, Abandono, Transgressão aduaneira
Sumário
Comete apenas a transgressão prevista no artigo 50 e punida pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro o proprietario do veiculo automovel estrangeiro em regime de importação temporaria de um ano e que, findo este prazo, o abandona no Pais, sem o haver submetido a despacho alfandegario para pagamento dos direitos devidos por importação definitiva.