005040 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005040
ACORDAO
Descritores: Automoveis, Importação temporaria, Reexportação, Abandono, Transgressão aduaneira
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pereira , Fernando
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014680
Nr Documento: SA219740206005040
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/465b36c6f2be1614802568fc00371a23
Sumário
Comete apenas a transgressão prevista no artigo 50 e punida pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro o proprietario do veiculo automovel estrangeiro em regime de importação temporaria de um ano e que, findo este prazo, o abandona no Pais, sem o haver submetido a despacho alfandegario para pagamento dos direitos devidos por importação definitiva.