26776A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 26776A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Ilegalidade de interposição do recurso, Contrato de trabalho, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Silva , Vitor
Recorridos: Se das Pescas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DAS PESCAS DE 1988/11/22.
Nr Convencional: JSTA00019191
Nr Documento: SA11989030226776A
Data de Entrada: 26/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c31b5c13f14bd5af802568fc00374a01
Sumário
I - Ha fortes indicios da ilegalidade da interposição do recurso do despacho cuja suspensão de eficacia se requer, quando o processo revela que esse despacho respeita a materia de um contrato individual de trabalho. II - E indispensavel a verificação do requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo que o requerente especifique na petição os prejuizos que a execução do acto lhe causara, convencendo sumariamente da sua provavel produção.