001521 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001521
ACORDAO
Descritores: Pagamento de imposto, Responsabilidade fiscal, Contravenção, Imputabilidade, Estacionamento na via publica, Imposto sobre veículo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sousa , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009542
Nr Documento: SA219800326001521
Data de Entrada: 02/01/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - VEICULOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8218d379f9c1947802568fc0038869e
Sumário
I - Esta potencialmente em uso o veiculo automovel que, encontrando-se a consertar, estaciona na via publica. II - O facto de não ter sido o arguido, proprietario do carro, quem o fez estacionar na via publica, mas o dono da oficina onde ele se encontrava a reparar que o levou para a rua abusivamente, não iliba aquele arguido da responsabilidade pelo pagamento do imposto. III - Todavia, desde que o arguido foi absolutamente alheio ao estacionamento do seu automovel na rua onde foi encontrado, não lhe pode ser imputada a pratica da contravenção.