017219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 017219
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Parecer, Isenção de direitos aduaneiros, Substituição de maquinaria, Bens de substituição
Sumário
I - Não carece de fundamentação o despacho integrante de pareceres fundamentados. II - A importação de material destinado apenas a substituir outro identico, com vista a assegurar a continuação do processo produtivo, não beneficia da isenção de direitos aduaneiros prevista na base IX, al. k), da Lei 3/72, de 27-5.