017219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 017219
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Parecer, Isenção de direitos aduaneiros, Substituição de maquinaria, Bens de substituição
Recorrente: Paraglas-soc de Acrilicos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/07/16.
Nr Convencional: JSTA00004659
Nr Documento: SA119830414017219
Data de Entrada: 25/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/451b452fc3f61b31802568fc00383d61
Sumário
I - Não carece de fundamentação o despacho integrante de pareceres fundamentados. II - A importação de material destinado apenas a substituir outro identico, com vista a assegurar a continuação do processo produtivo, não beneficia da isenção de direitos aduaneiros prevista na base IX, al. k), da Lei 3/72, de 27-5.