008832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008832
ACORDAO
Descritores: Estatuto do funcionalismo ultramarino, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Vencimento base, Vencimento complementar
Recorrente: Vasconcelos , Miguel
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 190/AB DE 1969/05/01.
Nr Convencional: JSTA00015678
Nr Documento: SA119730726008832
Data de Entrada: 18/11/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0edd96916d6bc2d802568fc00389127
Sumário
Para efeitos do calculo da respectiva pensão de aposentação, nos termos do artigo 445, paragrafo 2, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, tem de considerar-se englobada no vencimento base a percentagem concedida pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 43913, de 14 de Setembro de 1961.