001958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001958
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Arguição de inconstitucionalidade, Taxa, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Moagens Associadas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003867
Nr Documento: SA219840307001958
Data de Entrada: 19/02/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0204a0505c37fc45802568fc00383163
Sumário
Não esta ferido de inconstitucionalidade o preceito da Port. 401/73, de 8-6, a sombra do qual foi liquidada taxa a favor do IAPO (Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos).