18059A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 18059A
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acordão anulatorio, Restituição de uso de predio rustico, Causa legitima de inexecução
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria "papoila Vermelha
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1984/05/10.
Nr Convencional: JSTA00018909
Nr Documento: SA11989011018059A
Data de Entrada: 17/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e63b0967f9811ba802568fc00374710
Sumário
Constitui causa legitima de inexecução apenas parcial a impossibilidade de restituição de predio rustico retirado a posse da UCP por acto contenciosamente anulado, tão so na parte alagada ou submersa do mesmo predio por uma barragem entretanto construida, e não quanto a restante area do referido predio.