9931019 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9931019
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Habilitação, Cessionário, Recurso de agravo, Efeito suspensivo, Efeitos do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026924
Nr Documento: RP199910079931019
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/12f26fa6f8fa99208025687f00405aaf
Sumário
I - O recurso interposto da decisão que julgou improcedente o incidente de habilitação de adquirente, ainda que lhe seja atribuído efeito suspensivo, não suspende os termos da acção principal. II - Não é admissível a intervenção, como habilitado, em acção de despejo, de alguém que adquiriu o prédio em que se situa o locado de uma pessoa que não é parte como Autor na referida acção.