009784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009784
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Facto novo, Audiencia e defesa, Acusação vaga e generica, Nulidade insuprivel
Recorrente: Faro , Luis
Recorridos: Se do Ensino Superior e Investigação Cientifica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DE 1975/06/10.
Nr Convencional: JSTA00012979
Nr Documento: SA119760520009784
Data de Entrada: 10/07/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20763230d0422d5b802568fc0036ff14
Sumário
I - Em processo disciplinar so a falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel (artigo 33 do Estatuto Disciplinar). II - Para que a defesa se efective nos termos em que a lei a concede e assegura torna-se necessario que a nota de culpa contenha devidamente individualizados todos os factos imputados ao arguido. III - Verifica-se a nulidade insuprivel por falta de audiencia do arguido se no despacho punitivo se tomaram em consideração factos não constantes da acusação.